Capítulo II - Dos Ministérios
Seção IV-B - Do Ministério das Comunicações
Seção IV-B - DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES(Ir para)
Art. 26-C
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do governo federal;
V - relacionamento do governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional;
VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema brasileiro de televisão pública.]
Comentários do Artigo 26C