Capítulo I - da Presidência da República
Seção XIII - do Conselho da República e do Conselho de defesa Nacional
Seção XIII - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL(Ir para)
Art. 18- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Parágrafo único - O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional terão como Secretários-Executivos, respectivamente, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]
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