Capítulo III - Da Destinação dos Recursos das Loterias
Art. 17
- O produto da arrecadação da loteria de prognóstico específico será destinado da seguinte forma:
I - a partir da data de publicação desta Lei até 31/12/2018:
a) 1% (um por cento) para a seguridade social;
b) 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) para o Fundo Nacional de Saúde (FNS);
c) 1% (um por cento) para o Funpen;
d) 5% (cinco por cento) para o FNSP;
e) 0,5% (cinco décimos por cento) para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA);
f) 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para o Ministério do Esporte;
g) 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) para o COB;
h) 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento) para o CPB;
i) 22% (vinte e dois por cento) para as organizações de prática esportiva da modalidade futebol em contrapartida ao uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;
j) 20% (vinte por cento) para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognóstico específico; e
k) 46% (quarenta e seis por cento) para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; e
II - a partir de 02/01/2019:
a) 1% (um por cento) para a seguridade social;
b) 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para o FNS;
c) 0,5% (cinco décimos por cento) para o Funpen;
d) 3% (três por cento) para o FNSP;
e) 0,5% (cinco décimos por cento) para o FNCA;
f) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para o Ministério do Esporte;
g) 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) para o COB;
h) 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento) para o CPB;
i) 22% (vinte e dois por cento) para as organizações de prática esportiva da modalidade futebol em contrapartida ao uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;
j) 20% (vinte por cento) para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognóstico específico; e
k) 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
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