Capítulo II - Do Fundo Nacional de Segurança Pública (fnsp)
Seção III - da execução Direta Pela União e da Transferência por Convênios e Contratos de Repasse
Art. 10
- Os projetos habilitados a receber recursos do FNSP, por meio de convênios ou contratos de repasse, não poderão ter prazo superior a 2 (dois) anos, admitida uma prorrogação por até igual período.
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