Capítulo I - Do Âmbito de Aplicação
Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei disciplina o disposto na Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009, e na Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, e na Emenda Constitucional 98, de 6/12/2017, e dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o ADCT/88, art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional 19, de 4/06/1998, art. 31.
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