Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias
Art. 63
- O art. 42 da Lei 11.795, de 8/10/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.795/2008, art. 42 - Às infrações aos dispositivos desta Lei e às normas regulamentares aplica-se a ação punitiva do Banco Central do Brasil, nos termos definidos pela legislação em vigor.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado).
Parágrafo único - (Revogado).] (NR)
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