Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias
Art. 59
- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXIII. Vigência em 30/12/2022).
[Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º - O não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior e a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à aplicação da ação punitiva do Banco Central do Brasil, nos termos definidos pela legislação em vigor.
[...]] (NR)]
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