Capítulo I - do Objeto e do âmbito de aplicação
Capítulo I - DO OBJETO E DO âMBITO DE APLICAçãO (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º - O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Comentários do Artigo 1º