Capítulo I - Das Alterações da Legislação Eleitoral
Art. 2º
- A Lei 9.096, de 19/09/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.096/1995, art. 1º - [...]
Parágrafo único - O partido político não se equipara às entidades paraestatais.] (NR)
[Lei 9.096/1995, art. 31 - [...]
[...]
II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
III - (revogado);
[...]
V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.] (NR)
Comentários do Artigo 2º