Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei 13.334, de 13/09/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei 10.233, de 5/06/2001, e a Lei 8.987, de 13/02/1995.
Comentários do Artigo 1º