Capítulo III - Da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos
Art. 8º-B
- Ao Secretário Especial do PPI compete:
I - dirigir a SPPI, supervisionar e coordenar as suas atividades e orientar a sua atuação;
II - assessorar o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República nos assuntos relativos à atuação da SPPI, inclusive perante Ministérios, órgãos e entidades setoriais;
III - exercer a orientação normativa e a supervisão técnica quanto às matérias relativas às atribuições da SPPI;
IV - editar e praticar os atos normativos e os demais atos inerentes às suas atribuições;
V - atuar como Secretário-Executivo do CPPI.
I - dirigir a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, supervisionar e coordenar as suas atividades e orientar a sua atuação;
II - assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República nos assuntos relativos à atuação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, inclusive junto a Ministérios, órgãos e entidades setoriais;
III - exercer a orientação normativa e a supervisão técnica quanto às matérias relativas às atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
IV - editar e praticar os atos normativos e os demais atos inerentes às suas atribuições; (Medida Provisória 886, de 17/06/2019, art. 5º (Nova redação ao inc. IV).)
Redação anterior: [IV - editar e praticar os atos normativos e os demais atos inerentes às suas atribuições; e]
V - atuar como Secretário-Executivo do CPPI; e (Medida Provisória 886, de 17/06/2019, art. 5º (Nova redação ao inc. V).).
Redação anterior: [V - atuar como Secretário-Executivo do CPPI.]
VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República nos assuntos relativos à atuação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, inclusive junto a Ministérios, órgãos e entidades setoriais. (Medida Provisória 886, de 17/06/2019, art. 5º (acrescenta o inc. VI).).]
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