Capítulo XVI - Dos Ex-Territórios
Art. 104
- A Lei 12.800, de 23/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 8º - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do PCC-Ext poderão ter exercício em qualquer dos órgãos e entidades da administração estadual ao qual estão vinculados, ou dos respectivos Municípios, sem prejuízo do recebimento da GDExt, aplicando-se, quanto à sistemática de avaliação, o disposto neste artigo.] (NR)
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