Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Art. 10
- A Lei 12.772, de 28/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 20 - [...]
[...]
§ 4º - [...]
[...]
II - ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei 8.958, de 20/12/1994, mediante deliberação do Conselho Superior da IFE.] (NR)
[Art. 20-A - Sem prejuízo da isenção ou imunidade previstas na legislação vigente, as fundações de apoio às Instituições de Ensino Superior e as Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) poderão remunerar o seu dirigente máximo que:
I - seja não estatutário e tenha vínculo empregatício com a instituição;
II - seja estatutário, desde que receba remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.]
[Art. 21 - [...]
[...]
III - bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional;
[...]
§ 4º - As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais.] (NR)
Comentários do Artigo 10