Capítulo I - Da Mediação
Seção III - Do Procedimento de Mediação
Subseção I - Disposições Comuns
Art. 17
- Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.
Parágrafo único - Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.
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