Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo II - Da Ordem dos Processos no Tribunal
Capítulo II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL(Ir para)
- Tribunal. Processo. Registro. Distribuição. Protocolo
- Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição.
Parágrafo único - A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.
Comentários do Artigo 929
Casuística1
STJ Caput - Recurso interposto na origem. Utilização do protocolo integrado. Impossibilidade. Recurso manejado contra decisão ou acórdão proferidos pelo STJ. Apelo intempestivo (JuruaDoc. 201.8095.8000.0600)
Notas de Doutrina1
Caput - Registro e distribuição dos autos no tribunal (JuruaDoc. 200.6651.7002.2700)
Renê Hellman
Caput - Distribuição imediata dos processos. (JuruaDoc. 201.8655.8000.2500)
Parágrafo único - Descentralização dos serviços de protocolo. (JuruaDoc. 201.8655.8000.2600)