Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título III - Dos Embargos à Execução
- Embargos à execução. Rejeição liminar
- O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando intempestivos;
II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;
III - manifestamente protelatórios.
Parágrafo único - Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
Comentários do Artigo 918
Casuística2
TJSP I - Embargos à execução. Extinção sem resolução do mérito. Intempestividade. Início do prazo. Data da juntada do mandado aos autos (JuruaDoc. 200.9020.4915.4939)
TJAP Parágrafo único - Embargos à execução. Protelatórios. Embaraços à efetivação do julgado. Ato atentatório à dignidade da justiça. Aplicação de Multa. Possibilidade (JuruaDoc. 200.3270.4989.8498)
Notas de Doutrina2
I - Rejeição liminar por intempestividade (JuruaDoc. 201.7912.5000.3200)
III - Rejeição liminar de embargos protelatórios (JuruaDoc. 201.7912.5000.3300)
Renê Hellman
Rejeição liminar dos embargos. (JuruaDoc. 201.7850.3003.1600)