Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção IV - Da Expropriação de Bens
Subseção II - Da Alienação
- Execução. Leilão judicial. Hipoteca. Bem hipotecado. Remição
- No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.
Parágrafo único - No caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.
Comentários do Artigo 902
Casuística1
TJRS Caput - Execução. Bem hipotecado. Depósito efetuado após a assinatura do auto de arrematação. Pedido de remição. Inviabilidade (JuruaDoc. 201.7891.1001.0800)
Notas de Doutrina1
Caput - Leilão de bem hipotecado e remição pelo executado (JuruaDoc. 201.7911.9001.3600)
Renê Hellman
Parágrafo único - Remição de bem hipotecado. (JuruaDoc. 201.7850.3002.6900)