Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção X - Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel
Subseção X - DA PENHORA DE FRUTOS E RENDIMENTOS DE COISA MÓVEL OU IMÓVEL(Ir para)
- Penhora. Frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel
- O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.
Comentários do Artigo 867
Autor(es)1
Casuística3
TJMG Caput - Penhora sobre renda proveniente de aluguéis. Possibilidade. Meio menos gravoso ao executado (JuruaDoc. 201.7935.3000.0100)
Notas de Doutrina2
Caput - Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel (JuruaDoc. 201.7911.9000.6400)
Objetivo da expropriação (JuruaDoc. 201.7911.9000.6500)
Renê Hellman
Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel. (JuruaDoc. 201.7850.3002.2000)