Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção II - Da Citação do Devedor e do Arresto
Seção II - DA CITAÇÃO DO DEVEDOR E DO ARRESTO(Ir para)
- Execução. Quantia certa. Honorários advocatícios
- Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2º - O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
Comentários do Artigo 827
Casuística1
STJ Caput - Execução de título extrajudicial. Despacho inicial. Honorários advocatícios. Fixação no percentual mínimo de 10%. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 201.7890.4000.1300)
Notas de Doutrina1
Caput - Fixação de plano dos honorários advocatícios (JuruaDoc. 200.6651.7002.0200)
Renê Hellman
Caput - Fixação dos honorários advocatícios. (JuruaDoc. 201.7850.3001.2000)
§ 1º - Redução dos honorários advocatícios. (JuruaDoc. 201.7850.3001.2100)
§ 2º - Majoração dos honorários advocatícios. (JuruaDoc. 201.7850.3001.2200)