Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Seção X - Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA(Ir para)
- Interdição. Tutor. Curador. Compromisso
- O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:
I - nomeação feita em conformidade com a lei;
II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
§ 1º - O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.
§ 2º - Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.
Comentários do Artigo 759
Casuística1
TRF3 Caput - Menor. Nomeação do curador. Assinatura do Termo de Compromisso. Administração e responsabilidade dos bens do curatelado (JuruaDoc. 201.7152.0000.3100)
Notas de Doutrina1
Caput - Prestação de compromisso de tutor ou curador (JuruaDoc. 201.2411.6000.7300)
Renê Hellman
Prestação de compromisso de tutor ou curador. (JuruaDoc. 201.5915.1005.0600)