Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção VII - Do Pagamento das Dívidas
Seção VII - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS(Ir para)
- Inventário. Pagamento das dívidas
- Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º - A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
§ 2º - Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
§ 3º - Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.
§ 4º - Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
§ 5º - Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.
Comentários do Artigo 642
Casuística8
STJ Caput - Inventário. Cumprimento de sentença. Crédito constituído em face de um dos herdeiros. Homologação da partilha. Penhora no rosto dos autos. CPC/2015, art. 860. Possibilidade. CPC/2015, art. 642. Habilitação de credores do espólio no processo de inventário. Inaplicabilidade à hipótese dos autos (JuruaDoc. 210.4090.6380.0481)
TJRS Inventário. Dívidas vencidas. Habilitação de crédito. Requerimento pelo credor antes da partilha. Possibilidade (JuruaDoc. 201.4271.5001.5500)
TJDF Inventário. Habilitação de crédito. Requerimento pelo credor antes da partilha. Possibilidade. Consentimento dos herdeiros. Prova literal (JuruaDoc. 201.4271.5001.5600)
TJDF Inventário. Habilitação de crédito. Possibilidade. Faculdade conferida ao credor (JuruaDoc. 201.4271.5001.5700)
TJDF Inventário. Habilitação do crédito. Faculdade do credor. Possibilidade de o credor optar por ação de cobrança ou de execução (JuruaDoc. 201.4271.5001.5800)
Notas de Doutrina16
Caput - Objetivo da partilha. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7300)
Interpretação doutrinária da expressão «antes da partilha». (JuruaDoc. 198.6293.6000.7400)
Partilha como procedimento e não como ato processual. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7500)
Interpretação da expressão «antes da partilha» segundo o critério finalístico. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7600)
§ 1º - Prova literal da dívida. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7700)
Dívidas do espólio pagas no inventário. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7800)
Pagamento de dívida vencida e exigível. (JuruaDoc. 198.6293.6000.7900)
§ 2º - Reserva de importância ou bens capazes de satisfazer o crédito. (JuruaDoc. 198.6293.6000.8000)
Concordância das partes para pagamento no curso do inventário. (JuruaDoc. 198.6293.6000.8100)
Habilitação do credor. (JuruaDoc. 198.6293.6000.8200)
Manifestação das partes sobre pedido de habilitação de crédito no inventário. (JuruaDoc. 198.6293.6000.8300)
§ 3º - Alienação de bens que permitirem a obtenção de recursos suficientes para o pagamento da dívida (JuruaDoc. 198.6293.6000.8400)
Alienação de bens em observância às disposições legais relativas à expropriação. (JuruaDoc. 198.6293.6000.8500)
§ 4º - Possibilidade de adjudicação de bens ao credor . (JuruaDoc. 198.6293.6000.8600)
Concordância unânime dos interessados quanto ao pedido de pagamento de débito do inventário. (JuruaDoc. 198.6293.6000.8700)
§ 5º - Manifestação dos donatários sobre a aprovação das dívidas. (JuruaDoc. 198.6293.6000.8800)
Renê Hellman
Caput - Dívidas vencidas e exigíveis. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0100)
§ 1º - Distribuição e autuação da ação de pagamento de dívidas. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0200)
§ 2º - Habilitação do credor na ação de pagamento de dívidas. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0300)
§ 3º - Ação de pagamento de dívidas: alienação dos bens. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0400)
§ 4º - Adjudicação dos bens separados para pagamento. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0500)
§ 5º - Manifestação dos donatários sobre a aprovação das dívidas. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0600)