Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção I - Disposições Gerais
- Inventário. Administrador provisório. Representação do espólio
- O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
Comentários do Artigo 614
Casuística2
TJRS Caput - Ausência de nomeação do inventariante. Representação processual do espólio ativa e passivamente pelo administrador provisório. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4151.0280.6460)
Notas de Doutrina5
Caput - Representação do espólio pelo administrador provisório. (JuruaDoc. 198.6291.4000.3500)
Demonstrativo detalhado apresentado pelo administrador provisório sobre sua gestão. (JuruaDoc. 198.6291.4000.3600)
Despesas necessárias e úteis feitas pelo administrador provisório. (JuruaDoc. 198.6291.4000.3700)
Representação do espólio pelo administrador provisório e pelo inventariante. (JuruaDoc. 198.6291.4000.3800)
Responsabilidade civil do Administrador provisório. (JuruaDoc. 198.6291.4000.3900)
Renê Hellman
Caput - Funções do administrador provisório. (JuruaDoc. 201.5915.1001.5600)
Responsabilidade civil do administrador provisório. (JuruaDoc. 201.5915.1001.5700)