Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo V - Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
- Ação de dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres
- Para apuração dos haveres, o juiz:
I - fixará a data da resolução da sociedade;
II - definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social; e
III - nomeará o perito.
§ 1º - O juiz determinará à sociedade ou aos sócios que nela permanecerem que depositem em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos.
§ 2º - O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.
§ 3º - Se o contrato social estabelecer o pagamento dos haveres, será observado o que nele se dispôs no depósito judicial da parte incontroversa.
Comentários do Artigo 604
Casuística1
TJRS § 1º - Dissolução e liquidação parcial de sociedade. Antecipação de haveres. Descabimento. Valores controversos (JuruaDoc. 201.6182.7000.0500)
Notas de Doutrina6
I - Data da resolução da sociedade (JuruaDoc. 200.5435.3001.1400)
II - Observância ao contrato social na apuração de haveres (JuruaDoc. 200.5435.3001.1500)
III - Nomeação de perito para apuração de haveres da sociedade (JuruaDoc. 200.5435.3001.1600)
§ 1º - Depósito em juízo da parte incontroversa dos haveres devidos (JuruaDoc. 200.5435.3001.1700)
§ 2º - Levantamento do valor depositado (JuruaDoc. 200.5435.3001.1800)
§ 3º - Contrato social. Norma jurídica particular que prevalece sobre a norma legal. (JuruaDoc. 200.5435.3001.1900)
Renê Hellman
Caput - Apuração dos haveres. (JuruaDoc. 201.5915.1001.3900)
§ 1º - Depósito da parte incontroversa. (JuruaDoc. 201.5915.1001.4000)
§ 2º - Levantamento do depósito. (JuruaDoc. 201.5915.1001.4100)
§ 3º - Observância do contrato social no pagamento dos haveres no depósito da parte incontroversa. (JuruaDoc. 201.5915.1001.4200)