Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo V - Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
- Ação de dissolução parcial de sociedade. Legitimidade ativa
- A ação pode ser proposta:
I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;
II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;
III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;
IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;
V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou
VI - pelo sócio excluído.
Parágrafo único - O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.
Comentários do Artigo 600
Casuística3
STJ Parágrafo único - Casamento em regime de comunhão parcial de bens. Momento de avaliação da expressão econômica das cotas de sociedade. Data da partilha (JuruaDoc. 201.2570.6000.3300)
Notas de Doutrina8
I - Legitimidade ativa do espólio para propor ação de dissolução parcial de sociedade (JuruaDoc. 200.5435.3000.9800)
Definição de sucessores (JuruaDoc. 200.5435.3000.9900)
II - Legitimidade dos sucessores na ação de dissolução parcial de sociedade (JuruaDoc. 200.5435.3001.0000)
III - Legitimidade dos sócios sobreviventes na ação de dissolução parcial de sociedade (JuruaDoc. 200.5435.3001.0100)
IV - Legitimidade do sócio que exerceu seu direito de retirada ou de recesso na ação de dissolução parcial de sociedade (JuruaDoc. 200.5435.3001.0200)
Parágrafo único - Apuração de haveres na sociedade pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro (JuruaDoc. 200.5435.3001.0500)
V - Sociedade constituída por lei (JuruaDoc. 200.5435.3001.0300)
VI - Legitimidade ativa do sócio excluído na ação de dissolução parcial de sociedade (JuruaDoc. 200.5435.3001.0400)
Renê Hellman
Legitimidade ativa legitimados para propor ação de dissolução de sociedade. (JuruaDoc. 201.5915.1001.3100)