Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo II - Da Ação de Exigir Contas
- Prestação de contas. Inventariante. Tutor. Curador. Depositário. Administrador
- As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.
Parágrafo único - Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.
Comentários do Artigo 553
Casuística1
TJMG Caput - Inventário. Pedido de prestação de contas. Via não adequada. Procedimento incidental (JuruaDoc. 201.7152.0000.0600)
Notas de Doutrina2
Caput - Prestação de contas do inventário na ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.5200)
Parágrafo único - Apuração de saldo do credor na ação de exigir contas (JuruaDoc. 197.4003.6000.5300)
Renê Hellman
Caput - Contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e qualquer outro administrador. (JuruaDoc. 201.5915.1000.4600)
Caráter dúplice da prestação de contas e interesse de agir do inventariante. (JuruaDoc. 210.3131.0835.6485)