Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção VII - Da Prova Documental
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos
- Prova documental. Reprodução mecânica
- Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º - As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
§ 2º - Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.
§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo à forma impressa de mensagem eletrônica.
Comentários do Artigo 422
Casuística4
TJSP § 1º - Execução de alimentos. Utilização de fotografias do alimentante. Meio probatório idôneo. Alegação de danos morais. Inocorrência. Ausência de má-fé (JuruaDoc. 201.2132.9000.9200)
TJSP § 3º - Mensagem eletrônica. Comprovação da falha na prestação de serviço. Confissão extrajudicial com valor probatório relevante (JuruaDoc. 201.2132.9000.9300)
Notas de Doutrina6
Caput - Conceito de reprodução mecânica. (JuruaDoc. 210.2261.0935.3380)
Reprodução mecânica apta a fazer prova dos fatos ou coisas representadas (JuruaDoc. 201.2103.7000.0500)
§ 1º - Fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores. (JuruaDoc. 210.2261.0606.2622)
Impugnação da reprodução mecânica. (JuruaDoc. 210.2261.0404.8423)
§ 2º - Demanda envolvendo jornal ou a demanda que veiculou a fotografia. (JuruaDoc. 210.2261.0291.3805)
§ 3º - Aplicabilidade do CPC/2015, art. 422 à forma impressa de mensagem eletrônica. (JuruaDoc. 210.2261.0813.1148)
Renê Hellman
Caput - Reprodução mecânica. (JuruaDoc. 201.3853.8002.6300)
§ 1º - Fotografias digitais. (JuruaDoc. 201.3853.8002.6400)
§ 2º - Publicação em periódico. (JuruaDoc. 201.3853.8002.6500)
§ 3º - Mensagem eletrônica. (JuruaDoc. 201.3853.8002.6600)