Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção VII - Da Prova Documental
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos
- Prova documental. Documento particular assinado
- As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único - Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
Comentários do Artigo 408
Casuística2
STJ Caput - Documento particular. Prova da declaração. Presunção de veracidade somente em relação ao signatário. Documento que não poderá atingir terceiros (JuruaDoc. 198.6970.5000.1400)
TJSP Parágrafo único - Documento particular. Declaração de ciência dos fatos. Eficácia de ciência somente ao signatário (JuruaDoc. 198.6970.5000.1500)
Notas de Doutrina1
Caput - Presunção do documento particular em relação ao signatário (JuruaDoc. 201.2101.8000.3900)
Renê Hellman
Caput - Documento particular. (JuruaDoc. 201.3853.8002.4600)
Parágrafo único - Ciência do fato. (JuruaDoc. 201.3853.8002.4700)