Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção III - Da Ata Notarial
Seção III - DA ATA NOTARIAL(Ir para)
- Registro público. Ata Notarial. Existência ou modo de existir de algum fato
- A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único - Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Comentários do Artigo 384
Casuística2
TJMS Caput - Existência ou modo de existir de algum fato. Registro público. Ata notarial. Presunção de veracidade. Quando não produzida prova em contrário capaz de refutá-la. (JuruaDoc. 210.2260.7504.3932)
TJMG Ata notarial. Presunção de verdade. Tabelião. Necessidade de presenciamento do fato (JuruaDoc. 200.7073.8002.4700)
Notas de Doutrina1
Caput - Ata notarial (JuruaDoc. 201.2101.8000.0100)
Renê Hellman
Ata notarial. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0900)