Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção II - Da Produção Antecipada da Prova
- Produção antecipada da prova. Autos.
- Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único - Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.
Comentários do Artigo 383
Casuística3
TJMG Ata notarial. Presunção de verdade. Tabelião. Presenciar o fato. Necessidade (JuruaDoc. 200.4020.4509.0135)
TJDF Ação de produção antecipada de provas. Medida de cognição sumária. Pronunciamento judicial sobre suficiência da prova e fatos. Descabimento (JuruaDoc. 200.7073.8002.4600)
Notas de Doutrina3
Caput - Permanência dos autos em cartório (JuruaDoc. 201.2100.5000.1800)
Desnecessidade de homologação na produção de prova antecipada (JuruaDoc. 201.2100.5000.1900)
Parágrafo único - Entrega dos autos ao promovente da medida (JuruaDoc. 201.2100.5000.2000)
Renê Hellman
Finalização do procedimento produção de prova antecipada. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0800)