Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção II - Da Produção Antecipada da Prova
- Produção antecipada da prova. Justificação da necessidade.
- Produção antecipada da prova. Prova testemunhal
- Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
§ 1º - O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.
§ 2º - O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
§ 3º - Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.
§ 4º - Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Comentários do Artigo 382
Casuística8
Enunciado 50/CJF - Provas. Produção antecipada. Prazo para a propositura de outra ação. Não condicionada. (JuruaDoc. 200.7073.8002.4500)
TJES Provas. Produção antecipada. Ação cautelar. Juiz não adstrito ao laudo pericial. Necessidade de fundamentação para afastamento (JuruaDoc. 200.7073.8002.4000)
TJPR § 1º - Provas. Exibição de documentos. Produção antecipada. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7073.8002.4100)
TRF2 § 2º - Provas. Produção antecipada. Apreciação do interesse de agir (JuruaDoc. 200.7073.8002.4200)
TJPR § 3º - Provas. Produção antecipada. Não apresentação dos documentos. Juízo de valor relegado ao juízo do processo principal (JuruaDoc. 200.7073.8002.4300)
Notas de Doutrina4
Caput - Competência do juízo arbitral para a produção antecipada de prova (JuruaDoc. 201.2100.5000.1400)
§ 1º - Citação de ofício ou a requerimento na produção antecipada de prova (JuruaDoc. 201.2100.5000.1500)
§ 2º - Limites impostos à cognição do juiz na produção antecipada de prova (JuruaDoc. 201.2100.5000.1600)
§ 3º - Produção antecipada de prova num mesmo procedimento, relacionada ao mesmo fato (JuruaDoc. 201.2100.5000.1700)
Renê Hellman
Caput - Petição inicial de requerimento da produção antecipada de prova. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0100)
Legitimidade para requerer a antecipação de prova. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0200)
§ 1º - Citação dos interessados na produção da prova. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0300)
§ 2º - Limites impostos à cognição do juiz na produção antecipada de prova. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0400)
§ 3º - Ampliação objetiva. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0500)
§ 4º - Contraditório. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0600)
Recorribilidade no procedimento da produção antecipada de provas. (JuruaDoc. 201.3853.8002.0700)