Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo II - Da Citação
- Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu
- Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Comentários do Artigo 254
Casuística1
TJDF Caput - Citação por hora certa. Não atendimento da citação pelo executado. Remessa de carta, telegrama ou correspondência eletrônica. Mera ciência (JuruaDoc. 200.9292.8000.1200)
Notas de Doutrina2
Caput - Maior segurança jurídica ao ato de citação com hora certa (JuruaDoc. 200.5611.3005.4400)
Remessa de carta dando ao citando ciência da citação com hora certa (JuruaDoc. 200.5611.3005.4500)
Renê Hellman
Caput - Nova comunicação ao citando. (JuruaDoc. 201.0730.5007.0500)