Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo II - Da Citação
Capítulo II - DA CITAÇÃO(Ir para)
- Citação. Conceito
- Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único - A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
Comentários do Artigo 238
Autor(es)1
Casuística1
TJBA Caput - Citação do réu efetivada em endereço errado. Invalidade. Nulidade da sentença e dos atos processuais a partir da citação (JuruaDoc. 200.2100.1417.2114)
Notas de Doutrina1
Caput - Integração do contraditório (JuruaDoc. 200.5611.3004.7000)
Renê Hellman
Parágrafo único - Prazo para a realização da citação. (JuruaDoc. 210.8311.0496.6312)
Caput - Citação. (JuruaDoc. 201.0730.5006.6600)