Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades
Seção II - DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E DAS PENALIDADES(Ir para)
- Prazo processual. Descumprimento. Serventuário. Verificação e penalidade
- Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º - Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.
§ 2º - Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
Comentários do Artigo 233
Casuística0
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Notas de Doutrina3
Caput - Verificação pelo juiz do excesso de prazo cometido pelo serventuário (JuruaDoc. 200.5611.3004.4500)
§ 1º - Regras pertinentes aos servidores públicos na apuração de excesso de prazo (JuruaDoc. 200.5611.3004.4600)
§ 2º - Representação contra o serventuário que exceder os prazos (JuruaDoc. 200.5611.3004.4700)
Renê Hellman
Caput - Prazos dos serventuários. (JuruaDoc. 201.0730.5006.5700)