Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo II - Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Seção II - Do Lugar
Seção II - DO LUGAR(Ir para)
- Ato processual. Lugar
- Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Comentários do Artigo 217
Casuística3
TRT3 Recurso interposto perante órgão diverso. Equívoco corrigido após o decurso do prazo legal. Intempestividade (JuruaDoc. 200.2100.1451.8764)
Notas de Doutrina6
Caput - Lugar da prática de atos processuais (JuruaDoc. 200.5611.3003.6200)
Conceito de «juízo» (JuruaDoc. 200.5611.3003.6300)
Ato praticado em razão de deferência legal (JuruaDoc. 200.5611.3003.6400)
Juízos ou varas itinerantes (JuruaDoc. 200.5611.3003.6500)
Atos processuais requisitados a outro juízo (JuruaDoc. 200.5611.3003.6600)
Obstáculos na prática de atos processuais (JuruaDoc. 200.5611.3003.6700)
Renê Hellman
Caput - Lugar do ato processual. (JuruaDoc. 201.0730.5006.1500)