Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo I - Da Forma dos Atos Processuais
Seção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
- Autos. Rubrica em todas as folhas
- O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único - À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
Comentários do Artigo 207
Casuística0
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Notas de Doutrina3
Caput - Autos do processo (JuruaDoc. 200.5611.3003.1500)
Numeração e rubrica das folhas dos autos (JuruaDoc. 200.5611.3003.1600)
Parágrafo único - Faculdade de rubricar as folhas dos autos a determinados partícipes do processo (JuruaDoc. 200.5611.3003.1700)
Renê Hellman
Numeração e rubrica. (JuruaDoc. 201.0730.5005.9700)