Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça
Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
- Conciliador. Mediador. Impedimento temporário
- O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
Comentários do Artigo 172
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina2
Caput - Juntada da certidão do último procedimento em que atuou como conciliador ou mediador. (JuruaDoc. 200.7130.3756.6253)
Impedimento para o exercício da advocacia nos juizados especiais (JuruaDoc. 200.5611.3002.3000)
Renê Hellman
Quarentena dos mediadores e conciliadores. (JuruaDoc. 201.0730.5005.2500)