Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça
Seção III - Do Depositário e do Administrador
Seção III - DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR(Ir para)
- Depositário. Administrador
- A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Comentários do Artigo 159
Casuística3
TJES Caput - Credor depositário do bem litigado. Despesas com conservação e manutenção do bem. Restituição indevida. Distinção depositário particular nomeado pelo juízo (JuruaDoc. 200.2101.0282.3135)
TJRR Depositário dos bens. Responsabilidade civil e penal (JuruaDoc. 200.2101.0687.6454)
TJSP Particular indicado como depositário. Possibilidade. Melhores condições de exercer os deveres de guarda e conservação do bem (JuruaDoc. 200.9292.8000.0400)
Notas de Doutrina1
Caput - Conceito de depositário. (JuruaDoc. 190.8965.2001.9500)
Renê Hellman
Caput - Depositário e administrador. (JuruaDoc. 201.0730.5005.0100)