Capítulo III - Dos Registros Públicos
Seção II - Dos Registros na Matrícula do Imóvel
Art. 57
- Recebida a comunicação da determinação de que trata o caput do art. 56, será feita a averbação ou serão indicadas as pendências a serem satisfeitas para sua efetivação no prazo de 5 (cinco) dias. [[Lei 13.097/2015, art. 56.]]
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