Capítulo I - Da Legislação Fiscal e Financeira
Seção XXIII - Das Prorrogações Referentes a Regimes Especiais de Tributação
Art. 90
- O inciso I do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - [...]
I - receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiros, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como os pagamentos de aluguel de contêineres, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias;
[...]] (NR)
I - receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiros, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como os pagamentos de aluguel de contêineres, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias;
[...]] (NR)
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