Capítulo I - Da Legislação Fiscal e Financeira
Seção XV - Do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Banco da Amazônia S.A.
Art. 67
- O art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Art. 7º - [...]
I - [...]
[...]
d) empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do regulamento, como estratégicos para a política industrial e tecnológica, nos limites definidos pelo estatuto do fundo;
[...]] (NR)
I - [...]
[...]
d) empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do regulamento, como estratégicos para a política industrial e tecnológica, nos limites definidos pelo estatuto do fundo;
[...]] (NR)
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