Capítulo III - Dos Atos de Improbidade Administrativa
Art. 78-A
- O art. 23 da Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
[Art. 23 - [...]
[...]
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.] (NR)]
Comentários do Artigo 78A