Capítulo III - Dos Atos de Improbidade Administrativa
Art. 78
- O art. 11 da Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
[Art. 11 - [...].
[...]
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.] (NR)
Comentários do Artigo 78