Capítulo I - Das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras
Capítulo I - DAS CARREIRAS E PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGêNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 1º- A Lei 10.871, de 20/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 15-A - A partir de 01/01/2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do caput do art. 1º constitui-se de:
I - vencimento básico; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR.]
[Art. 15-B - A partir de 01/01/2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos XVII e XVIII do caput do art. 1º será composta de:
I - vencimento básico; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR.]
[Art. 15-C - A partir de 01/01/2014, fica extinta a Gratificação de Qualificação - GQ.]
Comentários do Artigo 1º