Capítulo VII - Disposições Finais
Art. 30
A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de 2/06/1992; e
II - atos ilícitos alcançados pela Lei 8.666, de 21/06/1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei 12.462, de 4/08/2011.
I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992;
II - atos ilícitos alcançados pela Lei 8.666/1993, ou por outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no que se refere ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei 12.462/2011; e
III - infrações contra a ordem econômica nos termos da Lei 12.529/2011.]
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