Capítulo IV - Da Remuneração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Capítulo IV - DA REMUNERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 16- A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:
I - Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III, para cada Carreira, cargo, classe e nível; e
II - Retribuição por Titulação - RT, conforme disposto no art. 17.
Parágrafo único - (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)
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