Capítulo III - Do Desenvolvimento nas Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Seção I - Da Carreira de Magistério Superior
Art. 13-A
- O efeito financeiro da progressão e da promoção a que se refere o caput do art. 12 ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.
Comentários do Artigo 13A