Capítulo II - Das Gratificações, Adicionais e Auxílios
Seção II - Da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN
Seção II - DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS(Ir para)
Art. 56- (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação).
[Lei 11.784/2008, art. 55 - [...]
[...]
§ 3º - Para fins de incorporação da Gacen aos proventos de aposentadoria ou às pensões dos servidores que a ela fazem jus, serão adotados os seguintes critérios:
[...]]
Comentários do Artigo 56