Capítulo XIV - Disposições Complementares e Finais
Art. 80
- A alínea [d] do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei 9.393, de 19/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.393/1996, art. 10 - [...]
§ 1º - [...].
[...]
II - [...].
[...]
d) sob regime de servidão ambiental;
[...]] (NR)
§ 1º - [...].
[...]
II - [...].
[...]
d) sob regime de servidão ambiental;
[...]] (NR)
Comentários do Artigo 80