Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 29
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
[Art. 26 - [...]
[...]
§ 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.] (NR)
Comentários do Artigo 29