Capítulo IV - Das Restrições de Acesso à Informação
Seção I - Disposições Gerais
Art. 22
- O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Comentários do Artigo 22